Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski voltaram a discutir
nesta segunda-feira (27/8) trechos de seus votos na Ação Penal 470,
conhecida como processo do mensalão. As intervenções eram esperadas
desde o início da sessão, mas eles optaram por falar apenas após o voto
da ministra Rosa Weber.
Na semana passada, Joaquim Barbosa,
relator do processo, pediu a palavra para rebater argumentos de
Lewandowski assim que o revisor terminou de votar. Os ministros
divergiram sobre as acusações contra o deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP), que responde por corrupção e peculato por desvio de dinheiro
na Câmara dos Deputados, de acordo com denúncia do Ministério Público.
Mas o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, optou por deixar as
manifestações para esta segunda-feira.
Assim
que Rosa Weber terminou seu voto, absolvendo João Paulo Cunha de um dos
crimes de peculato, Barbosa pediu a palavra para tentar dissuadi-la de
seguir Lewandowski nesse ponto. O relator disse que há diversas provas e
testemunhos comprovando que o assessor Luís Costa Pinto, contratado
pela Câmara dos Deputados, prestou assessoria política pessoal a João
Paulo Cunha.
“A Câmara tinha Secretaria de Comunicação, tinha
assessor de imprensa. Não tinha necessidade para a Câmara a contratação
de um assessor de comunicação, porque já era abundantemente dotada dos
serviços”, disse Barbosa.
Lewandowski rebateu destacando que há muitas provas de que Luís Costa
Pinto prestou serviço para a Câmara. “Em duas décadas, aprendi que o
contraditório está entre as partes e, não, entre os juízes. Se qualquer
membro desta Corte entender que as testemunhas qualificadíssimas que
prestaram depoimentos o fizeram mendazmente, cometendo crime de
perjúrio, então, o plenário tem que pedir que sejam retiradas as peças
dos autos”.
Barbosa voltou a pedir a palavra, desta vez, para
criticar o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele disse que os ministros
do TCU “ignoram completamente o que é dito pelos órgãos técnicos”, o
que ocorreu pelo menos duas vezes entre as provas colhidas na Ação Penal
470 – em relação à apropriação de bônus de volume e em relação à
prestação de serviços da empresa de Marcos Valério à Câmara dos
Deputados.
Fonte : Correio Web
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