O ministro Dias Toffoli absolveu o réu João Paulo Cunha, que na época do
mensalão era presidente da Câmara dos Deputados, dos crimes de lavagem
de dinheiro e corrupção passiva. Ele considerou que os R$ 50 mil que ele
recebeu da SMP&B, empresa de Marcus Valério, foram para pesquisa e
eram do PT. João Paulo também foi absolvido do crime de peculato.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público, João Paulo teria recebido
R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério para beneficiar as agências
do grupo em uma licitação da Câmara. No entendimento da PGR, seguido
por Joaquim Barbosa, esse valor foi entregue ao deputado como propina.
Os
recursos foram sacados pela mulher de João Paulo em uma agência
bancária e, por conta dessa transação, o ministro-relator entendeu que o
parlamentar também cometeu crime de lavagem de dinheiro. Ele teria
tentado dissimular a origem dos recursos por meio da instituição
bancária.
Durante sua fala, Toffoli também
absolveu Marcos Valério e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz dos
crimes de corrupção passiva. No entanto, os três foram condenados pelo
desvio para a DNA de R$ 2,5 milhões dos bônus de volume que seriam do
Banco do Brasil.
Henrique Pizzolato, que na época do mensalão era presidente do BB, foi
condenado por peculato pelos bônus de volume desviados, e também por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Marcos
Valério e os sócios Ramon Hollerbach, e Cristiano Paz foram condenados
por Toffoli por lavagem de dinheiro e pelos desvios do Banco do Brasil
no fundo Vizanet.
Antes de Toffoli, o ministro Luiz Fux votou
pela condenação de João Paulo em todos os crimes pelos quais responde:
lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Fux também votou pela
condenação de Marcos Valério por peculato, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa. Além dele, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que respondem por corrupção e peculato, também foram condenados.
Pizzolato
também foi condenado por Fux pelos crimes que foi denunciado pelo
Ministério Público: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Em um breve discurso, Rosa Weber optou por se abster do crime de lavagem
de dinheiro neste primeiro momento. No entanto, ela votou pela
condenação dos réus João Paulo, Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz
e Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção.
Os réus foram
absolvidos do segundo crime de peculato e concordou, assim, com o voto
de Ricardo Lewandowski. "Na minha visão dos elementos de prova, todos os
serviços foram prestados e se todos foram prestados eu não consigo vislumbrar aquela lesão patrimonial", afirmou.
Até
agora, há quatro votos pela condenação de Henrique Pizzolato, Marcos
Valério e os dois sócios Ramon e Cristiano, e três votos pela condenação
de João Paulo Cunha.
Fonte : Correio Web
Páginas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentário "Toffoli absolve João Paulo Cunha de lavagem de dinheiro e corrupção passiva"
Postar um comentário