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Toffoli absolve João Paulo Cunha de lavagem de dinheiro e corrupção passiva

O ministro Dias Toffoli absolveu o réu João Paulo Cunha, que na época do mensalão era presidente da Câmara dos Deputados, dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele considerou que os R$ 50 mil que ele recebeu da SMP&B, empresa de Marcus Valério, foram para pesquisa e eram do PT. João Paulo também foi absolvido do crime de peculato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, João Paulo teria recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério para beneficiar as agências do grupo em uma licitação da Câmara. No entendimento da PGR, seguido por Joaquim Barbosa, esse valor foi entregue ao deputado como propina.
 

Os recursos foram sacados pela mulher de João Paulo em uma agência bancária e, por conta dessa transação, o ministro-relator entendeu que o parlamentar também cometeu crime de lavagem de dinheiro. Ele teria tentado dissimular a origem dos recursos por meio da instituição bancária.

Durante sua fala, Toffoli também absolveu Marcos Valério e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz dos crimes de corrupção passiva. No entanto, os três foram condenados pelo desvio para a DNA de R$ 2,5 milhões dos bônus de volume que seriam do Banco do Brasil. Henrique Pizzolato, que na época do mensalão era presidente do BB, foi condenado por peculato pelos bônus de volume desviados, e também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Marcos Valério e os sócios Ramon Hollerbach, e Cristiano Paz foram condenados por Toffoli por lavagem de dinheiro e pelos desvios do Banco do Brasil no fundo Vizanet.

Antes de Toffoli, o ministro Luiz Fux votou pela condenação de João Paulo em todos os crimes pelos quais responde: lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Fux também votou pela condenação de Marcos Valério por peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa. Além dele, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que respondem por corrupção e peculato, também foram condenados.

Pizzolato também foi condenado por Fux pelos crimes que foi denunciado pelo Ministério Público: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. 


Em um breve discurso, Rosa Weber optou por se abster do crime de lavagem de dinheiro neste primeiro momento. No entanto, ela votou pela condenação dos réus João Paulo, Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção.

Os réus foram absolvidos do segundo crime de peculato e concordou, assim, com o voto de Ricardo Lewandowski. "Na minha visão dos elementos de prova, todos os serviços foram prestados e se todos foram prestados eu não consigo vislumbrar aquela lesão patrimonial", afirmou.

Até agora, há quatro votos pela condenação de Henrique Pizzolato, Marcos Valério e os dois sócios Ramon e Cristiano, e três votos pela condenação de João Paulo Cunha.  


Fonte : Correio Web

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