(Foto: Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb
Em cerimônia na manhã desta segunda-feira (15/10), o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou a Lei dos Concursos,
no Palácio do Buriti. Todas as 18 emendas parlamentares anteriormente
aprovadas pela Câmara Legislativa foram sancionadas pelo governador. As
regras passam a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial
do DF, prevista para esta terça-feira (16/10).
Segundo Agnelo, a nova legislação faz parte da política que organiza e
dá transparência a todos os atos do governo. “Essa lei valoriza o
concurso e fortalece o serviço público, com funcionários mais
preparados", alega. Sobre as áreas de saúde e educação,
consideradas como prioritárias, o governador ainda reconheceu a
importância da realização de concursos para a formação dos quadros de
funcionários.
“Cortamos gastos do governo para contratar mais concursados. Foram quase sete mil novos servidores na área da saúde”.
De acordo com a assessoria do governo, o DF será a primeira unidade da
Federação a contar com uma legislação clara e específica para o tema.
Mais de 300 mil concurseiros serão beneficiados.
Segundo o secretário de administração local, Wilmar Lacerda, já foram
convocados mais de 11 mil concursados pelo GDF, “estamos padronizando
todas as regras do concurso público no DF", explica. O distrital Israel
Batista (PEN-DF), por sua vez, um dos mais que participaram das
discussões, disse que os concurseiros aguardam por estas regras há muito
tempo.
A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) emitiu
nota parabenizando o governador Agnelo pelo ‘grande avanço social
conquistado com a promulgação da sua Lei Geral dos Concursos Públicos’.
De acordo com o comunicado, “trata-se de um trabalho de fôlego que
envolveu sensibilidade e vontade política, competência e esforço
desmedido, além da amadurecida consciência da necessidade de oferecer
melhores e mais qualificados serviços públicos, condizentes com a
elevação do nível de cidadania aos melhores patamares do mundo atual,
como o dos países nórdicos, da Alemanha e do Japão. A promulgação da Lei
Geral dos Concursos do Distrito Federa constitui um passo adiante de
tudo o que há no Brasil e se torna é um verdadeiro exemplo a ser seguido
por todos os Estados, os Municípios e pela própria União”.
Saiba mais
O Projeto de Lei 964/2012, que originou a Lei dos Concursos no DF, foi aprovado no dia 29 de agosto
por unanimidade na Câmara Legislativa.
O tema já havia passado pela CLDF e até sido sancionado em lei. O
deputado Chico Leite (PT) discute o assunto pelo menos desde 2005,
quando foi o autor de lei aprovada, mas posteriormente foi derrubada
pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por vício de
iniciativa. "Já era tempo de criar regras claras para tantas pessoas que
buscam um lugar ao sol no serviço público", disse o distrital. Na
gestão passada o projeto voltou a ser debatido no âmbito do Executivo,
mas não avançou.
A regulamentação vale para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. Veja alguns dos principais pontos do projeto:
A regulamentação vale para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. Veja alguns dos principais pontos do projeto:
- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos;
- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido;
- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;
- Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;
- Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;
- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;
- O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;
- É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.
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Com colaboração de Almiro Marcos
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