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Supremo julga na segunda acusações contra Duda Mendonça e Zilmar Fernandes

Apenas dois dos 37 réus do mensalão ainda não foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF): os marqueteiros Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. A conduta da dupla acusada de evasão de divisas, no entanto, começa a ser analisada na próxima segunda-feira, quando a Corte retoma o julgamento da Ação Penal 470. O relator Joaquim Barbosa pretendia ler seu voto sobre esse capítulo ainda na sessão de ontem, mas o plenário decidiu encerrar a análise das acusações de lavagem de dinheiro contra petistas antes de debater denúncias de um novo delito.

Na sessão da próxima segunda, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, ainda vão votar para concluir o capítulo sete. Na sequência, começa o debate sobre as denúncias de evasão de divisas. Além de Duda e Zilmar, também são acusados dessa conduta os réus ligados ao Banco Rural, o empresário Marcos Valério e dois ex-sócios, além das antigas funcionárias da SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Ao todo, 10 réus serão julgados por evasão de divisas.

Segundo a denúncia, o PT teria uma dívida de R$ 11,2 milhões com os marqueteiros Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, responsáveis pela campanha presidencial de 2002. A primeira parcela desse débito, de R$ 1,4 milhão, teria sido paga por meio de saques realizados por Zilmar em uma agência do Banco Rural em abril de 2002. A Procuradoria Geral da República afirma que os publicitários exigiram que o pagamento do restante da dívida fosse feito por meio de depósito em uma conta no exterior.

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Duda e Zilmar teriam, então, aberto uma empresa off-shore, a Dusseldorf Company, no paraíso fiscal das Bahamas. “O objetivo era dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação e a propriedade dos valores, provenientes de organização criminosa”, afirma a acusação do Ministério Público Federal. Os depósitos efetuados no período compreendido entre fevereiro de 2002 e janeiro de 2004, que somaram R$ 10,8 milhões, foram feitos por doleiros e pelo Banco Rural. Duda e Zilmar também serão julgados nesse capítulo por lavagem de dinheiro. O Ministério Público entendeu que eles praticaram esse delito cinco vezes durante o processo de remessa de recursos para o exterior.

Argumentos

Na defesa dos réus, os advogados de Duda e Zilmar destacaram a vida profissional dos acusados, citando prêmios do mercado publicitário e lembrando ainda que a dupla foi pioneira na oferta de serviços de marketing político. Tanto na sustentação oral quanto nas alegações finais, os advogados sustentaram que, por conta dos valores, os acusados estavam dispensados de prestar a declaração prevista nas circulares do Banco Central a respeito de depósitos no exterior.

Para defender os clientes da imputação de lavagem de dinheiro, os advogados de Duda e Zilmar afirmaram que os valores recebidos pelos acusados referiam-se ao pagamento de serviços prestados ao PT. “Não havia à época qualquer indicação de que os valores originavam-se de uma organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro”, alegaram os defensores dos réus. Até agora, os ministros têm reconhecido que, se os acusados não têm consciência de que o valor recebido era oriundo de práticas criminosas, eles não podem ser condenados por lavagem de dinheiro. A tendência é que os publicitários escapem da condenação por esse delito.

Fonte : Correio Web

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