O
juiz da Vara do Meio Ambiente do TJDFT determinou, por meio de liminar,
que a Agência de Fiscalização de Obras do DF, a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do DF e o Governo do Distrito Federal
suspendam imediatamente a transferência dos moradores das quadras 12 e
08 da Vila Estrutural pra uma nova zona habitacional. O pedido partiu da
Prefeitura Regional Comunitária Cidade Estrutural - PRECES DF.
Na
ação civil pública, os moradores relatam que a área de assentamento,
localizada na quadra 16, na mesma região, fica próxima a uma piscina de
chorume e a um aterro sanitário. Estudos do Ministério Público apontam
para a falta de segurança e de condições sanitárias para os moradores
que serão transferidos, desaconselhando a transferência.
O reassentamento de moradores
está vinculado ao Programa Integrado Vila Estrutural - PIVE, conforme
Lei nº 530/2002, que criou a Zona Habitacional de Interesse Social e
Público, projeto denominado Projeto Brasília Sustentável e financiado
pelo BIRD/GDF, avaliado em 115 milhões de dólares.
O magistrado relata que a questão
é de cunho social e que o Distrito Federal demonstrou preocupação com a
saúde dos novos moradores da quadra 16, quando apresentou interesse em
desativar o aterro sanitário. "Somente não há informações no sentido de
que tal desativação tenha sido concluída, ou ao menos tenha sido
iniciada," destaca o juiz.
O juiz esclarece que após os réus
apresentarem documentos que comprovem condições de habitação do lugar
final da transferência, atestando a ausência de perigo para a saúde das
pessoas a serem assentadas, será reapreciada a tutela concedida em
caráter liminar, até mesmo podendo ser revogada.
Caso a determinação do julgador
seja desobedecida, fica estabelecida multa pecuniária no valor
correspondente a R$ 5 mil para cada ato de transferência.
Fonte: Tribunal de Justiça - DF
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