Em seu voto, o ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, condenou a ré Kátia Rabelo, ex-presidente do Banco Rural, pelo crime de lavagem de dinheiro, que corresponde ao item da quatro da denúncia. Segundo o ministro, ficou evidente que Kátia tinha ciência da ilicitude do dinheiro.
"Ela tinha pleno conhecimento da origem espúria do dinheiro, não só pela posição que ocupava, mas porque participava ativamente do conglomerado que tinha contatos estreitos com as agências comandadas por Marcos Valério", completou.
Antes, depois de um bate-boca entre Joaquim Barbosa e Lewandowski, o revisor votou pela absolvição de Geiza Dias, ex-funcionária da SMP&B, uma das empresas do publicitário Marcos Valério. Segundo o revisor, Geiza ganhava apenas R$ 1,5 mil, "era uma funcionária subalterna e que só agia por ordem dos outros". Seu advogado sustentou, semanas atrás, que Geiza era uma funcionária "mequetrefe". Segundo o revisor, o Ministério Público "não provou que ela tinha ciência de que estava praticando gestos criminosos.
Antes que Lewandowski desse seu parecer, o relator Joaquim Barbosa pediu que ele fizesse “o voto de maneira sóbria” e iniciou-se uma discussão. “Vamos parar com esse jogo de intrigas”, afirmou. O revisor retrucou e disse que “nunca falaria da forma” como falou Barbosa. “Estou perplexo com o comportamento de Vossa Excelência”, disse. O revisor também absolveu Ayana Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, também absolvida por Barbosa.
Os ministros votam, agora, o item quatro da denúncia, que trata do crime de lavagem de dinheiro. O tópico trata da ocultação ou dissimulação da natureza do dinheiro proveniente de crime contra a organização pública. Nele, a Corte analisa crimes cometidos pelas empresas de Marcos Valério, com apoio de dirigentes Banco Rural, para dissimular pagamentos de propinas a políticos em troca de apoio no Congresso.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um "sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais", que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.
Fonte: Correio Web
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