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Empresas terão que pagar indenização de R$ 7 mil a família por overbooking


Casal e filhos perderam aulas, consultas e dias de trabalho devido a dois overbookings


Uma família irá receber indenização por danos morais de duas empresas aéreas pelos desconfortos e aborrecimentos depois de não conseguirem embarcar em dois voos por overbooking. Os passageiros perderam aulas, consultas e dias de trabalho.

O casal e dois filhos estavam com passagens aéreas para voltar dos Estados Unidos, da cidade de Atlanta (EUA) para Brasília, mas quando chegaram ao aeroporto descobriram que o número de passagens vendidas havia sido superior a lotação da aeronave, caracterizando o overbooking. 

Dessa forma, eles não conseguiram embarcar. A família dormiu na cidade americana e no dia seguinte foi encaminhada para Nova York, onde iria embarcar em um voo da TAM para São Paulo e, em seguida, para Brasília. No entanto, quando chegaram no aeroporto de NY descobriram que o novo voo também estava com overbooking.

Durante o processo, a TAM afirmou que não houve overbooking, nem má prestação de serviço, e não considerou que a família tenha sofrido danos. A Delta Air Lines alegou que as alterações da viagem ocorreram por voluntária escolha dos lugares pelos passageiros, o que não configura overbooking e disse que prestou assistência a eles, por isso não precisaria pagar indenização.

O juiz afirmou que não houve dano moral. No entanto, pelo desconforto e aborrecimento, por conta da longa e incerta espera, os abalos físicos e emocionais, além do constrangimento, ele condenou a Delta Air Lines e a TAM a pagar R$ 7 mil por danos morais à família.

A reportagem entrou em contato com a Delta, para que a companhia comentasse a sentança, e até o momento não teve resposta. A assessoria da TAM disse que só vai se pronunciar nos autos.

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