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Direito a saúde

Por Renato Souza
A justiça autorizou que uma menina de cinco anos que possui epilepsia compre um medicamento a base de canabidiol, derivado da maconha. A decisão ordena que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere a compra do medicamento para a família da criança. Os medicamento convencionais contra crises convulsivas não fizeram efeito no corpo da paciente. Por isso a mãe da garota, Katiele Fischer, que já traficava o remédio, entrou com pedido para poder exportar o medicamento ainda desconhecido no Brasil. Anny tinha 80 convulsões por semana, o que prejudicava severamente sua qualidade de vida. Após o uso do medicamento, em alguns dias as crises reduziram para 42 por semana e agora chegaram a zero. O juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, da terceira vara federal do Distrito federal, que liberou a entrega do medicamento, afirmou na decisão que "a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (...) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada". Mas o juiz destaca que a decisão não pretende de forma alguma incentivar a liberação ou o uso da maconha, que causa severos danos a saúde física e mental, além de causar dependência. Cesar Bandeira afirmou ainda em sua decisão que não pretende levantar o debate sobre a legalização da droga sem consultar a população, comunidade médica, órgãos de governo e meios de comunicação. O medicamento usado pela garota não causa os efeitos conhecidos da maconha e se distingue muito do uso puro da droga. Foto: divulgação/família.

Foto: DIREITO A SAÚDE: A justiça autorizou que uma menina de cinco anos que possui epilepsia compre um medicamento a base de canabidiol, derivado da maconha. A decisão ordena que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere a compra do medicamento para a família da criança. Os medicamento convencionais contra crises convulsivas não fizeram efeito no corpo da paciente. Por isso a mãe da garota, Katiele Fischer, que já traficava o remédio,  entrou com pedido para poder exportar o medicamento ainda desconhecido no Brasil. Anny tinha 80 convulsões por semana, o que prejudicava severamente sua qualidade de vida. Após o uso do medicamento, em alguns dias as crises reduziram para 42 por semana e agora chegaram a zero. O juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, da terceira vara federal do Distrito federal, que liberou a entrega do medicamento, afirmou na decisão que "a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (...) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada". Mas o juiz destaca que a decisão não pretende de forma alguma incentivar a liberação ou o uso da maconha, que causa severos danos a saúde física e mental, além de causar dependência. Cesar Bandeira afirmou ainda em sua decisão que não pretende levantar o debate sobre a legalização da droga sem consultar a população, comunidade médica, órgãos de governo e meios de comunicação. O medicamento usado pela garota não causa os efeitos conhecidos da maconha e se distingue muito do uso puro da droga. Foto: divulgação/família.

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