Por Renato Souza
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (13) que o Banco do Brasil deve devolver para clientes de todo o Brasil o valor da diferença referente à perda gerada nas cadernetas de poupança por causa do Plano Verão, em janeiro de 1989. Todas as pessoas que tinham conta poupança no banco em janeiro do ano em questão tem direito a correção no valor. Caso o títular da conta já tenha morrido, os descendentes devem reclamar o dinheiro. O Tribunal analisava recurso do banco sobre decisão da Justiça que data de 2009, quando a 12ª Vara Cível de Brasília havia julgado ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Naquele ano, a Vara já havia condenado o banco a pagar pelos chamados "expurgos inflacionários", que ocorrem quando os índices inflacionários não são aplicados na poupança e geram perda no rendimento dos valores depositados. O Banco do Brasil afirmou em nota que a decisão não vale imediatamente, pois ainda não foi publicado o acórdão. A instituição financeira afirma que vai recorrer, pois a correção só valeria para os clientes do Distrito Federal e que sejam filiados ao Idec. Foto: Adriano Machado.

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