Páginas

Ministério da saúde revoga legalização do aborto na rede pública de saúde

Por Renato Souza
O Ministério da Saúde revogou a portaria 415 que legalizava o aborto na rede pública de saúde. A portaria criava uma lei baseada em artigos que autorizam o aborto em casos de estupro e de fetos anencéfalos. Mas a portaria causou polêmica por não exigir que a mulher apresente boletim de ocorrência para pedir a retirada do bebê. O aborto também poderia ser feito em qualquer hospital particular que em seguida seria indenizado pelo SUS. A portaria da revogação, de número 437, foi publicada na edição do "Diário Oficial da União". É assinada pelo secretário de Atenção à Saúde, Fausto Pereira dos Santos, e não apresenta justificativa. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Saúde informou ter decidido revogar a portaria em razão de o governo federal não ter acertado detalhes da publicação com os governos estaduais e municipais. Além disso, de acordo com a assessoria, o cálculo de R$ 443,40 está incorreto. Por isso, segundo o ministério, a portaria deve ser reavaliada. O Partido Social Cristão (PSC) havia feito um pedido para que a portaria fosse revogada. Com base em leis anteriores, mulheres que sofrem estupro ou estão gestante de fetos anencéfalos podem realizar aborto mediante autorização da justiça. Foto: reprodução.

0 comentário "Ministério da saúde revoga legalização do aborto na rede pública de saúde"

Postar um comentário

Obrigado por seus comentários