Na sessão desta quinta-feira (27/9), os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) dão prosseguimento aos votos sobre o envolvimento dos réus
do núcleo político do mensalão - avaliam crimes de corrupção passiva,
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Relator e revisor já
votaram e concordaram com a condenação do ex-deputado Roberto Jefferson,
delator do esquema, pelo crime de corrupção passiva.
O voto
proferido ontem praticamente sela a condenação de Jefferson por esse
crime, uma vez que o relator do caso, Joaquim Barbosa, também considerou
que o ex-deputado federal, cassado em 2005, foi corrompido quando
recebeu R$ 4 milhões de contas do empresário Marcos Valério. Quando
relator e revisor convergem em relação a uma tese, dificilmente os
demais ministros discordam.
Lewandowski, no entanto, absolveu os
quatro réus julgados ontem, incluindo Jefferson, da acusação de lavagem
de dinheiro, cuja pena varia de três a 10 anos. Caso prevaleça o
entendimento do revisor, o presidente do PTB poderá escapar de uma
punição maior, uma vez que, no caso de corrupção, os integrantes do
Supremo Tribunal Federal (STF) podem levar em consideração a colaboração
que ele deu à Justiça ao denunciar o mensalão. Se os ministros
reconhecerem que ele ajudou a revelar o escândalo poderão aplicar,
durante a fase de dosimetria, a pena mínima — de dois anos —, que já
está prescrita. Nesse caso, Jefferson não seria preso.
Depois de
usar duas sessões e meia para apresentar voto sobre os 13 réus da
primeira parte do item 6 do processo do mensalão, que trata da denúncia
da compra do apoio de parlamentares ao governo do então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, o ministro Ricardo Lewandowski condenou no total
nove acusados. Ontem, votou pela condenação por corrupção passiva também
dos ex-deputados federais Romeu Queiroz e José Borba, que eram do PTB e
do PMDB, respectivamente, na época do escândalo. O revisor absolveu
apenas o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.
Fonte: Correio Web
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