A equipe do Juizado Itinerante estará na Estrutural, no Posto de
Saúde, nesta quinta-feira (27), para atender à população interessada em
ingressar com demandas de competência do Juizado Especial Cível, no
Centro de Tecnologia, na Quadra 102. Para validar a reclamação, o
cidadão deve levar documentos pessoais e outros que comprovam a
solicitação. Os atendimentos são gratuitos e acontecem sempre a partir
das 14h.
Os serviços são prestados pela equipe do TJDFT em ônibus próprio do Juizado Itinerante, que percorre regiões administrativas do Distrito Federal. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. Quando não há acordo, as partes seguem para audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.
O juizado, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.
Causas trabalhistas, de família, reclamações contra o estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.
Os serviços são prestados pela equipe do TJDFT em ônibus próprio do Juizado Itinerante, que percorre regiões administrativas do Distrito Federal. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. Quando não há acordo, as partes seguem para audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.
O juizado, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.
Causas trabalhistas, de família, reclamações contra o estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.
Fonte: Agência Brasília
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