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Sabatina de Zavascki será retomada após o primeiro turno das eleições

Indicado para uma cadeira do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki admitiu ontem a possibilidade de participar do julgamento do mensalão, ao se esquivar de responder, durante sabatina no Senado, se pretende ou não julgar a ação penal quando tomar posse. Ele afirmou que cabe ao colegiado tomar essa decisão. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2003, Teori usou como estratégia para convencer a oposição de que não irá pedir vista do processo nem colaborar para a absolvição de réus, a declaração de que, em caso de empate, o voto do 11º ministro não beneficia o acusado, mas prejudica.

A oposição insistiu desde o primeiro minuto para que a sabatina fosse adiada. Não conseguiu impedir o começo da sessão. Um requerimento que pedia o adiamento foi rejeitado por 14 votos a seis. Duas horas depois de iniciada a sabatina, porém, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), viu-se obrigado a suspender a sessão para que os senadores participassem da votação em plenário do Código Florestal. A Casa dará continuidade à sabatina de Zavascki somente após o primeiro turno das eleições municipais. A data ainda não foi definida, mas provavelmente será em 17 de outubro.

Zavascki limpa o rosto durante a sabatina: sessão interrompida para votação do Código Florestal (Carlos Moura/CB/DA Press)
Zavascki limpa o rosto durante a sabatina: sessão interrompida para votação do Código Florestal


Teori Zavascki usou menos de 20 minutos para fazer sua exposição inicial. Abordou aspectos técnicos do Poder Judiciário, mas não fez qualquer menção ao mensalão. Foi somente após a primeira e única rodada de perguntas feitas pelos primeiros parlamentares inscritos, que o ministro do STJ abordou o tema. Depois, manifestou opinião no sentido que um parlamentar condenado em ação penal não perde o mandato automaticamente, mas somente após análise da questão pelo Legislativo.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) foi o primeiro a questionar se Zavascki pretende participar do julgamento do mensalão. Embora tenha dito que o magistrado é merecedor da indicação ao STF, o tucano alertou que não há como não haver uma suspeição da escolha feita pela presidente Dilma Rousseff em meio ao “momento histórico que vive o país”, referindo-se a apreciação do processo do mensalão. Pedro Taques (PDT-MT), que é ex-procurador do Ministério Público, repetiu a pergunta. Foi somente após encerrado o primeiro bloco de questionamentos, que também teve a participação de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Eduardo Suplicy (PT-SP), que o magistrado se pronunciou sobre o mensalão.

Zavascki citou a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para se esquivar de responder sobre o assunto, alegando que a norma impõe limites para que um juiz se pronuncie sobre processo em curso — se ele falasse sobre o mérito da ação ficaria impedido de julgá-la. “Ademais, nesse caso que está em andamento no STF eu não tenho ideia do que terei que decidir, se for decidir. Mas não quero deixar o Senado com dúvidas a respeito do modo como os juízes se vinculam aos processos”, afirmou, antes de afirmar que cabe ao colegiado definir se ele participará ou não do julgamento.

Polêmica

Para não citar seu caso específico, o ministro preferiu falar em tese. Assim, destacou que só participa de um julgamento já iniciado aquele que se declarar habilitado. “Dar-se por habilitado significa estar em condições de votar imediatamente. Significa dizer que é uma contradição dar-se por habilitado e pedir vista”, disse, acalmando os senadores de oposição ao governo Dilma.

Na expectativa de ter sua indicação aprovada ainda ontem, o ministro buscou encerrar a polêmica acerca de sua participação no julgamento com uma resposta certeira dirigida aos senadores da oposição e a Pedro Taques, os únicos que resistiam a uma sabatina feita a toque de caixa. Em sua explanação, Zavascki deixou claro que se fosse levado a votar no mensalão em caso de empate, seu voto só teria interferência para condenar o acusado, já que o empate anterior seria pró-réu. Assim, desmontou a interpretação da oposição de que seria nomeado para “ajudar” os réus.

“A agregação de um voto a mais no julgamento de processo criminal é absolutamente irrelevante. Se houver empate de cinco a cinco, tendo o presidente votado, o 11º voto jamais pode beneficiar o acusado, porque o acusado está beneficiado pelo empate. O 11º voto só pode prejudicar o acusado”, destacou Zavascki.

Pedro Taques, porém, não se convenceu com as respostas. “Eu não perguntei sobre o mérito do processo, mas se ele participará ou não do julgamento. Portanto, mais uma vez usando o juridiquês, data vênia eu não me senti contemplado pela resposta”, criticou o pedetista.

Diante de tantas contestações, o ministro chegou a se emocionar no momento em que falava sobre a possibilidade de julgar o mensalão. Questionado após a sessão ser suspensa sobre as perguntas que o deixaram em saia justa, Zavascki afirmou que “isso faz parte do jogo democrático” e não escondeu a frustração diante da suspensão da sessão. Após a retomada da sabatina, a indicação terá de ser aprovada em votação na CCJ e no plenário do Senado antes da nomeação e marcação da posse.

Ponto a ponto
Confira o que disse Teori Zavascki na CCJ do Senado


Mensalão

“A dificuldade é que a Lei Orgânica da Magistratura impõe limites para que um juiz se pronuncie sobre processo em curso. Ademais, nesse caso que está em andamento no STF eu não tenho ideia do que terei que decidir, se for decidir. De modo que eu não acho que possa ou deva me pronunciar sobre esse caso que está em curso no STF. Mas não quero deixar o Senado com dúvidas a respeito do modo como os juízes se vinculam aos processos”

“Os juízes não escolhem o processo em que vão atuar. Há regras anteriores ao início do processo. E essas regras são controladas pelo Poder Judiciário. Quando se trata de um julgamento colegiado não é o eventual juiz que chega ao tribunal que vai determinar quando ou onde ele pode participar. Existem regras e essas regras são controladas pelo órgão colegiado”

“Em princípio, juiz que não ouviu relatório e não participou dos debates não participa do julgamento. Parece que essa regra é correta em nome do princípio de ampla defesa a que as partes têm assegurada no processo. Tem uma ressalva: salvo se o juiz se der por habilitado. Dar-se por habilitado significa estar em condições de votar imediatamente. Significa dizer que é uma contradição dar-se por habilitado e pedir vista. A vista do processo é incompatível com o estar habilitado a votar. Não há possibilidade de dar-se por habilitado e pedir vista”

“Havendo empate, se o presidente do tribunal não tiver tomado parte da votação proferirá voto de desempate. No caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. Essa é a regra. Em colegiado com 10 membros a maioria é de seis votos. A agregação de um voto a mais no julgamento de processo criminal é absolutamente irrelevante. Se houver empate de cinco a cinco, tendo o presidente votado, o 11º voto jamais pode beneficiar o acusado, porque o acusado está beneficiado pelo empate. O 11º voto só pode prejudicar o acusado”

Caso Palocci no STJ

“A jurisprudência que foi aplicada naquele caso é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça em muitos casos semelhantes. Nós julgamos esse caso como julgamos centenas de outros. Quer dizer, nós não podemos suspender direitos políticos de um prefeito ou de um governador porque teve problema de composição de uma comissão de licitação, por má interpretação da lei. Temos aí uma ilegalidade, mas não um ato que importe sanção tão grave como é a perda do cargo”

Perda do mandato de parlamentar condenado em ação penal

“Não é automática. Nesse caso específico, é uma exceção ao sistema.”

Morosidade da Justiça

“Nossa cultura é formada à base de ações individuais. Temos de evoluir nesse sentido”

Supremo e STJ

“Os dois grandes tribunais da Federação ainda passam por um período de acomodação, de definição de seus perfis. Temos uma louvável cultura de observância dos precedentes dos tribunais superiores”

Fonte: Correio Web

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