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STF condena Jefferson e outros oito réus por corrupção nesta quinta

Os seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram até agora sobre a participação de réus do PTB, no julgamento do mensalão, concordaram: o delator do escândalo, o ex-deputado Roberto Jefferson, é culpado pelo crime de corrupção ativa. Com o voto de Gilmar Mendes, no início da noite desta quinta-feira (27/9), o plenário chegou à maioria para condenar Jefferson.

Como o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do réu com relação à imputação de lavagem de dinheiro, não houve, na sessão de hoje, maioria para condenar Jefferson por esse delito.

Além do delator do esquema, outros oito réus foram condenados, até agora, conforme os votos dos ministros por corrupção passiva: Pedro Corrêa, Joao Cláudio Genú, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas, Romeu Queiroz, José Borba e Bispo Rodrigues. Por lavagem de dinheiro, foram condenados, do núcleo político, até o momento, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval.

Esperava-se que todos os demais ministros votassem nesta quinta. Como isso não ocorreu, ficaram para segunda-feira (1º/10) parte do voto de Dias Toffoli, além das falas de Marco Aurélio  Mello, Celso de Melo e Ayres Brito. Com isso, os votos sobre os crimes de corrupção ativa (em que serão examinadas as condutas de José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino) ficam para ainda mais tarde - mais próximo das eleições municipais no fim da semana que vem.

Confira a linha do tempo da sessão desta quinta-feira.

19h57 | Ayres Brito encerra a sessão.
19h50 | Gilmar Mendes acompanha o relator Joaquim Barbosa e vota pela condenação de Roberto Jefferson por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já há maioria para condenação do delator do esquema no primeiro delito.

19h22 | Gilmar Mendes é o terceiro a aceitar a tese da Procuradoria Geral da República de que houve compra de votos. Somente ele, Barbosa e Fux falaram claramente sobre isso. O argumento da defesa de que o mensalão não teria passado de caixa 2 é definido como "inventivo" por Gilmar Mendes.

19h14 | O ministro Gilmar Mendes sustenta que não é necessária comprovação de que os deputados que integraram o esquema de corrupção tenham de fato votado em matérias que favorecessem o governo, para configuração do crime de corrupção passiva: ""A corte abandonou a exigência de ato de ofício"

19h02 | Por conta de deliberações no TSE, o ministro Dias Toffoli interrompe o voto (que será retomado na próxima segunda-feira), deixa o plenário e agora quem fala é o ministro Gilmar Mendes.

18h58 | "Não me parece crível que Enivaldo Quadrado não tinha conhecimento da origem espúria do dinheiro, tese da defesa", diz Dias Toffoli. Acompanha o relator, condena Pedro Corrêa, Pedro Henry e Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro.

18h33 |
Primeira condenação efetivada no item 6. Após voto de Toffoli, já há maioria pela condenação de Pedro Corrêa por corrupção passiva.

18h26 |
Ficou comprovado o recebimento das verbas do valerioduto, nos casos de Pedro Henry e Pedro Corrêa, do PP segundo Toffoli; O ministro acompanha o relator e condena os dois réus por corrupção passiva. Acredita, contudo, que João Cláudio Genú não tinha conhecimento da ilicidade das práticas. Absolve.
18h21 | Dias Toffoli, sobre os réus do PP: "A própria defesa assume a solicitação de valores ao PT, em razão do próprio funcionamento parlamentar".

18h05 | Dias Toffoli lê seu voto e trata das acusações contra os réus do PP: "A própria defesa assume a solicitação de valores ao PT, em razão do próprio funcionamento parlamentar".

17h17 |
O ministro Ayres Brito suspende a sessão por 20 minutos.

17h03 |
Com voto de Cármen Lúcia pela condenação de Roberto Jefferson e Valdemar por corrupção passiva, fica faltando um voto para haver maioria pela condenação.

16h58 | A ministra Cármen Lúcia segue a divergência apresentada por Rosa Weber e absolve os réus do antigo PL por formação de quadrilha. Condena Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

16h45 |
Fux conclui voto e segue integralmente o voto do relator, Joaquim Barbosa. Toffoli cedeu a vez para Cármen Lúcia votar. Ela já está falando.

16h37 |
Fux acredita que o crime de lavagem de dinheiro e o de corrupção passiva podem ser cometidos em um mesmo ato, como dois delitos que devem ser imputados independentemente: "É mais ou menos o que ocorre com homicídio e ocultação de cadáver", exemplifica. Fux se antecipa à dosimetria e defende redução de pena para quem prestou depoimentos que ajudaram a elucidar o mensalão, como Roberto Jefferson, o delator do esquema.

16h23 | Com relação ao extinto PL, Fux segue o voto do relator para condenar Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas e absolver Antonio Lamas. Os delitos em questão são corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (à exceção de Bispo Rodrigues, a quem a formação de quadrilha não foi imputada).

16h13 | Discordando de Rosa Weber, Fux vota pela condenação do José Borba por lavagem de dinheiro: "Essa é a lavagem mais deslavada que já vi até agora". Condena o réu ligado ao PMDB à época do escândalo também por corrupção passiva, como fizeram todos os ministros que já votaram até agora.

16h03 | Fux acompanha o relator e condena, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Pedro Henry. Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg foram considerados culpados, por Fux, pelos delitos de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

16h | Em um só ato, o réu pode ter cometido vários crimes, sustenta Fux. "Os recibos eram assinados por controle interno e não para identificar os recebedores".

15h50 |
Luiz Fux vota pela condenação de Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú por corrupção passiva.

15h38 | Rosa Weber absolve todos os réus do ítem 6 pelo crime de formação de quadrilha. É a primeira vez que um ministro diverge de relator e revisor no julgamento. Para Rosa Weber, não existiu quadrilha no mensalão, apenas coautoria. Pelo crime de lavagem de dinheiro, condenou: Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado. Absolve José Borba, Bispo Rodrigues e Antonio Lamas.

15h18 | "A lavagem de dinheiro implica na ocultação, sempre ligada a um crime anterior", diz Rosa Weber. O recebimento da vantagem indevida integra o tipo penal da corrupção passiva e não da lavagem, segundo a avaliação da ministra. "O só recebimento maquiado, escamoteado e clandestino não implica necessariamente lavagem de dinheiro", continua. Ela deve absolver alguns réus.

15h07| Rosa condena por corrupção passiva Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba, João Cláudio Genú e Jacinto Lamas. Todos esses foram condenados por relator e por revisor por aquele delito. Fala agora sobre lavagem de dinheiro.

15h05|
Rosa Weber condena Henry por corrupção passiva, acompanhando o relator Joaquim Barbosa e contrariando o voto do revisor Ricardo Lewandowski.

15h02 | "O acusado Pedro Henry, ex-líder do PP na Câmara, reconheceu que tinha participado de várias reuniões em 2003, para que o PP integrasse a base de apoio ao governo federal. Negou qualquer acordo que envolvesse repasse de recursos", diz Rosa Weber.

14h57 |
Rosa Weber começa a votar.

14h50 | "É impossível sustentar que os réus não soubessem nem mesmo da corrupção passiva. A não ser que acreditavam piamente que Marcos Valério e o Banco Rural haviam se transformado em Papai Noel e decidido distribuir dinheiro nas praças de Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília"

14h46 |
"O que importa é a engrenagem de lavagem de dinheiro. Após a consumação da corrupção passiva, os réus praticaram outros atos, distintos, que caracterizam a lavagem de dinheiro", diz Barbosa. Para Lewandowski, o ato de ocultar as operações já faz parte do delito de corrupção passiva, já que, como sustentou "ninguém passa recibo de propina". Fala também sobre a absolvição do réu Pedro Henry, ligado ao PP - o revisor absolveu Henry das três imputações a que responde: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

14h41 | O relator Joaquim Barbosa pede 10 minutos e discute as controvérsias com relação ao crime de lavagem de dinheiro. O voto do revisor Ricardo Lewandowski absolveu 10 réus por esse crime. "Lavagem de dinheiro é hoje preocupação mundial. Não podemos nos manter alheios a isso. O revisor disse que não admite o dolo eventual no crime de lavagem. Mas isso é irrelevante, uma vez que o caso trata de dolo direto. A afirmação é também é equivocada", diz Barbosa.

14h32 |
O ministro Ayres Brito abre a sessão plenária no Supremo.

14h20 | A sessão já está 20 minutos atrasada.

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