Páginas

Lei e Direito para as mulheres


Por Renato Souza

Um decreto de lei publicado no Diário Oficial do DF na última sexta-feira (29) obriga que os ônibus parem fora das paradas para mulheres após às 22 horas. A medida é para evitar que mulheres sejam vítimas de assaltos, estupros e sequestros. O motorista do coletivo deve parar assim que for solicitado por um passageiro do sexo feminino. O motorista só é obrigado a parar fora da parada para o desembarque das passageiras. A empresa de ônibus que descumprirem a norma será multada. As empresas devem ainda colocar avisos com a medida dentro dos ônibus. A lei não vale para homens, que devem continuar descendo nos pontos de ônibus. O decreto 35.279/2014 não prevê os casos em que mulheres estejam acompanhadas por homens, desta maneira os motoristas devem parar em qualquer lugar possível de estacionar para qualquer mulher. O coletivo não pode sair da rota para atender ao pedido de parada. A lei já está em vigor. Foto: reprodução.

0 comentário "Lei e Direito para as mulheres"

Postar um comentário

Obrigado por seus comentários