Os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, nesta quinta-feira
(18/10), sobre o último item da denúncia do mensalão, que trata do crime
de formação de quadrilha.
Nesse
tópico, são réus: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil; José Genoino,
ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido; o
publicitário Marcos Valério e seus sócios, Ramon Hollerbach e
Cristiano Paz; as funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias, e a
antiga cúpula do Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna tenório.
Confira como foi a votação ao vivo no Supremo:
18h11 - Ministros encerram sessão no Supremo.
18h07 -
Sobe para seis o número de casos que terão que ser desempatados ao
final do julgamento. A tendência é que o STF considere que o empate
seja pró-réu.
18h03 - Ele
estende a absolvição aos réus Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João
Claudio Genu e Valdemar da Costa Neto. Eles são réus do item seis da
denúncia, também acusados do crime. Na prática, dois réus são
beneficiados. Agora fica empatada a análise quanto ao deputado Valdemar
Costa Neto e ao ex-assessor Jacinto Lamas.
18h01 - Lewandowski julga improcedente a ação sobre o crime de formação de quadrilha e absolve todos os réus.
17h57 - "Essa
verdadeira miscelânia conceitual enfraqueceu as imputações contra os
réus, em especial contra José Dirceu", afirma Lewandowski.
17h54 -
"O Ministério Público não conseguiu decidir se estava imputando aos
réus o crime de formação de quadrilha, ou se era uma organização
criminosa", defende o revisor. Segundo ele, há uma clara distinção entre quadrilha, organização criminosa, ou associação criminosa.
17h51 - Ele
afirma que uma quadrilha é uma associação de pessoas que se unem para
cometer crimes e que o ela possui estabilidade, permanência e desejo de
praticar uma série de crimes. "O efeito não basta para a caracterização
do crime de formação de quadrilha", defende.
17h36 - Lewandowski
deve absolver todos os réus de formação de quadrilha, pois entende que
houve apenas união de corréus para o cometimento de crimes.
17h28 - Revisor retoma votos das sessões anteriores, por exemplo das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
17h25 - O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, começa a leitura do seu voto sobre o crime de formação de quadrilha.
17h24 - Ministros retomam sessão no plenário.
16h28 - Sessão é suspensa para o intervalo.
16h27 -
O minsitro relator Joaquim Barbosa condena 11 réus por formação de
quadrilha: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério,
Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José
Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino. Ele absolveu
apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório.
16h24 - "A atuação dos reus enquadra-se perfeitamente no crime de formação de quadrilha", diz Joaquim Barbosa.
16h03 - Segundo o relator, os integrantes do núcleo financeiro lavaram boa parte dos recursos ilícitos.
15h58 -
"Todas essas revelações conferem credibilidade à afirmação da denúncia
de que os integrantes do núcleo financeiro ingressaram na quadrilha em
troca de vantagens indevidas", diz o relator.
15h56 - "É uma grande desenvoltura que esse Marcos Valério tinha, não é?", ironiza Barbosa.
15h48 - Segundo a denúncia, o núcleo financeiro ingressou na engrenagem criminosa com o aporte de recursos milionário, afirma Barbosa.
15h46 -
O relator fala, agora, sobre o núcleo financeiro do mensalão, composto
pela antiga cúpula do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado,
Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
15h44 -
Segundo Joaquim Barbosa, a sócia de Valério, Simone Vasconcelos, "tinha
conhecimento de sua ilicitude". "Não há como negar que os membros do
núclro pubicitário, ou operacional, cometeram o crime de formação de
quadrilha", confirma.
15h29 - Ao dizer que José
Dirceu era o chefe do núcleo político, Joaquim Barbosa sinaliza que vai
agravar a pena, como prevê artigo 62 do Código Penal. O artigo 62 do
Código Penal vale também para Marcos Valério, apontado por Joaquim
Barbosa como o líder do núcleo operacional do mensalão. Tal artigo
aponta que a pena será agravada em relação ao agente que promove ou
organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade.
15h26 -
O relator explica que os agentes do núcleo político, em conluio com o
núcleo publicitário, "corromperam parlamentares" para aumentar a base de
apoio no governo. "Como é próprio de toda quadrilha organizada, havia
uma organização do grupo", diz.
15h22 - Barbosa
afirma que parlamentares que queriam manter cargos no Governo Federal
recorriam a Marcos Valério devido à proximidade que o publicitário tinha
com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
15h16 -
Barbosa passa a examinar as relações entre o núcleo publicitário no
crime de formação de quadrilha. Depois de sinalizar que vai condenar
Dirceu, Genoino e Delúbio, Barbosa diz que Marcos Valério era o líder
do chamado núcleo operacional. "Marcos Valério era o
líder do núcleo operacional publicitário", afirma.
15h04 -
"Há provas consistentes de que Delúbio Soares era o principal elo entre
o núcleo político e o núcleo publicitário. Genoino era o interlocutor
do grupo criminoso", afirma Joaquim Barbosa.
15h01 - O relator lê depoimentos e relatos de testemunhas que se relacionaram com os réus acusados pelo Ministério Público.
14h47 -
Relator fala sobre os réus José Dirceu e Delúbio Soares, delineando o
papel de cada um dos réus no esquema do mensalão. Segundo ele, foi
Dirceu "quem comandou o núcleo político".
14h40 -
Ministros inicial sessão no Supremo Tribunal Federal. o ministro
Joaquim Barbosa continuará voto sobre acusados de formação de quadrilha
no mensalão.
Páginas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentário "Ministros votam sobre item que trata do crime de formação de quadrilha"
Postar um comentário