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Ministros votam sobre item que trata do crime de formação de quadrilha

Os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, nesta quinta-feira (18/10), sobre o último item da denúncia do mensalão, que trata do crime de formação de quadrilha.

Nesse tópico, são réus: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil; José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido; o publicitário Marcos Valério e seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; as funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias, e a antiga cúpula do Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna tenório.

Confira como foi a votação ao vivo no Supremo:


18h11 - Ministros encerram sessão no Supremo.

18h07 - Sobe para seis o número de casos que terão que ser desempatados ao final do julgamento. A tendência é que o STF considere que o empate seja pró-réu.

18h03 -
Ele estende a absolvição aos réus Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João Claudio Genu e Valdemar da Costa Neto. Eles são réus do item seis da denúncia, também acusados do crime. Na prática, dois réus são beneficiados. Agora fica empatada a análise quanto ao deputado Valdemar Costa Neto e ao ex-assessor Jacinto Lamas.

18h01 - Lewandowski julga improcedente a ação sobre o crime de formação de quadrilha e absolve todos os réus.

17h57 - "Essa verdadeira miscelânia conceitual enfraqueceu as imputações contra os réus, em especial contra José Dirceu", afirma Lewandowski.

17h54 - "O Ministério Público não conseguiu decidir se estava imputando aos réus o crime de formação de quadrilha, ou se era uma organização criminosa", defende o revisor. Segundo ele, há uma clara distinção entre quadrilha, organização criminosa, ou associação criminosa.

17h51 - Ele afirma que uma quadrilha é uma associação de pessoas que se unem para cometer crimes e que o ela possui estabilidade, permanência e desejo de praticar uma série de crimes. "O efeito não basta para a caracterização do crime de formação de quadrilha", defende.

17h36 - Lewandowski deve absolver todos os réus de formação de quadrilha, pois entende que houve apenas união de corréus para o cometimento de crimes.

17h28 - Revisor retoma votos das sessões anteriores, por exemplo das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

17h25 -
O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, começa a leitura do seu voto sobre o crime de formação de quadrilha.

17h24 - Ministros retomam sessão no plenário.

16h28 -
Sessão é suspensa para o intervalo.

16h27 -
O minsitro relator Joaquim Barbosa condena 11 réus por formação de quadrilha: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino. Ele absolveu apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório.

16h24 -
"A atuação dos reus enquadra-se perfeitamente no crime de formação de quadrilha", diz Joaquim Barbosa.

16h03 - Segundo o relator, os integrantes do núcleo financeiro lavaram boa parte dos recursos ilícitos.

15h58 - "Todas essas revelações conferem credibilidade à afirmação da denúncia de que os integrantes do núcleo financeiro ingressaram na quadrilha em troca de vantagens indevidas", diz o relator.

15h56 - "É uma grande desenvoltura que esse Marcos Valério tinha, não é?", ironiza Barbosa.

15h48 -
Segundo a denúncia, o núcleo financeiro ingressou na engrenagem criminosa com o aporte de recursos milionário, afirma Barbosa.

15h46 -
O relator fala, agora, sobre o núcleo financeiro do mensalão, composto pela antiga cúpula do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.

15h44 - Segundo Joaquim Barbosa, a sócia de Valério, Simone Vasconcelos, "tinha conhecimento de sua ilicitude". "Não há como negar que os membros do núclro pubicitário, ou operacional, cometeram o crime de formação de quadrilha", confirma.

15h29 - Ao dizer que José Dirceu era o chefe do núcleo político, Joaquim Barbosa sinaliza que vai agravar a pena, como prevê artigo 62 do Código Penal. O artigo 62 do Código Penal vale também para Marcos Valério, apontado por Joaquim Barbosa como o líder do núcleo operacional do mensalão. Tal artigo aponta que a pena será agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade.

15h26 - O relator explica que os agentes do núcleo político, em conluio com o núcleo publicitário, "corromperam parlamentares" para aumentar a base de apoio no governo. "Como é próprio de toda quadrilha organizada, havia uma organização do grupo", diz.

15h22 -
Barbosa afirma que parlamentares que queriam manter cargos no Governo Federal recorriam a Marcos Valério devido à proximidade que o publicitário tinha com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

15h16 - Barbosa passa a examinar as relações entre o núcleo publicitário no crime de formação de quadrilha. Depois de sinalizar que vai condenar Dirceu, Genoino e Delúbio, Barbosa diz que Marcos Valério era o líder do chamado núcleo operacional. "Marcos Valério era o líder do núcleo operacional publicitário", afirma.

15h04 - "Há provas consistentes de que Delúbio Soares era o principal elo entre o núcleo político e o núcleo publicitário. Genoino era o interlocutor do grupo criminoso", afirma Joaquim Barbosa.

15h01 - O relator lê depoimentos e relatos de testemunhas que se relacionaram com os réus acusados pelo Ministério Público.

14h47 - Relator fala sobre os réus José Dirceu e Delúbio Soares, delineando o papel de cada um dos réus no esquema do mensalão. Segundo ele, foi Dirceu "quem comandou o núcleo político".

14h40 - Ministros inicial sessão no Supremo Tribunal Federal. o ministro Joaquim Barbosa continuará voto sobre acusados de formação de quadrilha no mensalão.

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